ETIQUETAGEM ENERGÉTICA – AQUECIMENTO DE ÁGUA
O âmbito de aplicação do Regulamento de Eco-design e Etiquetagem Energética aos aquecedores de água e reservatórios de água quente também difere entre regulamentos.
O Regulamento de Eco-design abrange aquecedores de água com uma potência nominal igual ou inferior a 400 kW e reservatórios de água quente com volumes de armazenamento até 2.000 litros, enquanto o Regulamento de Etiquetagem Energética abrange aquecedores de água com uma potência nominal igual ou inferior a 70 kW e reservatórios de água quente com volumes de armazenamento até 500 litros.
Tal como nos aquecedores ambiente, os aquecedores a biomassa, seja de origem gasosa ou líquida, não são abrangidos por este Regulamento.
Os produtos abrangidos pelos Regulamentos podem ser classificados como:
- aquecedores de água com equipamento à base de combustíveis fósseis (eg. esquentadores;
- aquecedores de água através de equipamentos elétricos (eg. termoacumuladores);
- bombas de calor;
- bombas de calor com unidade de queima de combustível;
- reservatórios de águas quentes;
- aquecedores de água solares (termossifão com resistência elétrica integrada no depósito).