Projetista
O projetista de sistemas de aquecimento não tem qualquer obrigatoriedade quanto à emissão da etiqueta energética do sistema.
No entanto, em sistemas definidos por um projetista, a etiqueta do sistema é da responsabilidade do vendedor ou do instalador agregador que responde ao projeto. Nestes casos o projetista deve simular a classe energética do sistema, indicando ao dono de obra que essa indicação deve constar do caderno de encargos por forma a que possa garantir, com o profissional responsável pela venda final, que a classe prevista é alcançada.
Recursos para Projetistas
Guias:
- Labelpack A+ “Common understanding of the heating energy labelling concept, key elements”,
- “Specs for end-consumers’ communication”.
Ferramentas:
- Ferramenta online para cálculo e emissão da etiqueta energética de sistemas de aquecimento
- Ferramenta de cálculo SOLCAL, para Qnonsol e Qaux,
- Gerador de etiqueta de produto (CE)
Materiais de formação:
- Etiquetagem energética de sistemas de aquecimento
- Manual da ferramenta de cálculo e emissão de etiqueta energética de sistemas de aquecimento
Regulamentos:
- Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 de julho de 2017 que estabelece um regime de etiquetagem energética
- Regulamentos que legislam a etiquetagem energética (Nº. 811/2013 e Nº. 812/2013) e requisitos de eco-design de aquecedores (N.º 813/2103 e N.º 814/2013)
Informação técnica:
- Harmonised standards for heaters 2014/C 207/02,
- Harmonised standards for water heaters 2014/C 207/03.
Elementos gráficos: