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Distribuidor

«Distribuidor»Distribuidores_novo

retalhista ou outra pessoa singular ou coletiva que ofereça para venda, locação ou locação com opção de compra ou que exponha produtos destinados a clientes ou instaladores no âmbito de uma atividade comercial, a título oneroso ou gratuito; (Regulamento 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 de julho de 2017, Artigo 2.º, 13)

O distribuidor deve:

  • No ponto de venda cada aquecedor deve exibir a etiqueta energética impressa e aposta no produto.
  • Produtos em exposição, sem que o consumidor final possa ver a etiqueta energética, devem estar acompanhados pela ficha de produto que contenha toda a informação relevante (Os parâmetros técnicos a serem comunicados estão disponíveis no Anexo V dos Regulamentos de etiquetagem energética e Anexo II do Regulamento de ecodesign).
  • O material promocional do produto deve fazer referência à classe de eficiência energética de aquecimento ambiente sazonal.
  • O material técnico de promoção do produto deve fazer referência à classe de eficiência energética de aquecimento sazonal.
  • A Regulação 518/2014, no que concerne à etiquetagem energética de produtos abrangidos pela Directiva 2010/30/UE e que se encontrem em venda através da internet, estabelece que os fornecedores devem exibir a etiqueta e disponibilizar ficha de produto em suporte digital, previamente fornecida pelo fabricante.

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