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Etiquetagem

ETIQUETAGEM ENERGÉTICA

A Diretiva 2010/30/UE, relativa à etiquetagem energética de produtos consumidores de energia, foi transposta para o direito Português pelo Decreto Lei 63/2011 de 9 de maio, e “estabelece as medidas de informação a prestar ao utilizador final através de etiquetagem e outras indicações uniformes sobre o consumo de energia e, quando necessário, de outros recursos essenciais necessários à utilização dos produtos relacionados com a energia”.

Esta Diretiva foi recentemente revogada pelo Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 de julho de 2017 que estabelece um regime de etiquetagem energética, que é, como os demais regulamentos, de aplicação direta ao Direito Nacional. Tal não invalida no entanto que venha a ser publicada legislação acessória que estabeleça as competências das entidades nacionais no contexto deste Regulamento.

A Etiquetagem Energética permite assim ao consumidor comparar produtos da mesma categoria e considerar a eficiência energética dos mesmos no processo de tomada de decisão de aquisição de novos equipamentos de aquecimento. Os fabricantes de produtos são assim compelidos a inovar no seu processo de produção e desenvolver produtos energeticamente mais eficientes.

No que concerne aos requisitos de Etiquetagem Energética para produtos de aquecimento, a Comissão Europeia publicou os seguintes regulamentos delegados (disponível para download na secão de Recursos):

Regulamento Delegado (UE) n.º 811/2013 da Comissão, de 18 de fevereiro de 2013, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à rotulagem energética dos aquecedores de ambiente, aquecedores combinados, sistemas mistos de aquecedor de ambiente, dispositivo de controlo de temperatura e dispositivo solar e sistemas mistos de aquecedor combinado, dispositivo de controlo de temperatura e dispositivo solar

Regulamento Delegado (UE) n.º 812/2013 da Comissão, de 18 de fevereiro de 2013, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à rotulagem energética dos aquecedores de água, reservatórios de água quente e sistemas mistos de aquecedor de água e dispositivo solar

Regulamento (UE) n.º 518/2014 da Comissão de 5 de março de 2014 que altera os Regulamentos Delegados (UE) n.o 1059/2010, (UE) n.o 1060/2010, (UE) n.o 1061/2010, (UE) n.o 1062/2010, (UE) n.o 626/2011, (UE) n.o 392/2012, (UE) n.o 874/2012, (UE) n.o 665/2013, (UE) n.o 811/2013 e (UE) n.o 812/2013 no que respeita à rotulagem dos produtos relacionados com a energia na Internet

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