ETIQUETAGEM ENERGÉTICA
A Diretiva 2010/30/UE, relativa à etiquetagem energética de produtos consumidores de energia, foi transposta para o direito Português pelo Decreto Lei 63/2011 de 9 de maio, e “estabelece as medidas de informação a prestar ao utilizador final através de etiquetagem e outras indicações uniformes sobre o consumo de energia e, quando necessário, de outros recursos essenciais necessários à utilização dos produtos relacionados com a energia”.
Esta Diretiva foi recentemente revogada pelo Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 de julho de 2017 que estabelece um regime de etiquetagem energética, que é, como os demais regulamentos, de aplicação direta ao Direito Nacional. Tal não invalida no entanto que venha a ser publicada legislação acessória que estabeleça as competências das entidades nacionais no contexto deste Regulamento.
A Etiquetagem Energética permite assim ao consumidor comparar produtos da mesma categoria e considerar a eficiência energética dos mesmos no processo de tomada de decisão de aquisição de novos equipamentos de aquecimento. Os fabricantes de produtos são assim compelidos a inovar no seu processo de produção e desenvolver produtos energeticamente mais eficientes.
No que concerne aos requisitos de Etiquetagem Energética para produtos de aquecimento, a Comissão Europeia publicou os seguintes regulamentos delegados (disponível para download na secão de Recursos):