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Fornecedor

«Fornecedor»Fornecedor_novo

fabricante estabelecido na União, mandatário* de um fabricante** não estabelecido na União, ou importador***, que coloca um produto no mercado da União (Regulamento 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 de julho de 2017, Artigo 2.º, 14)

O fornecedor de produtos ou sistemas standard de aquecimento deve:

  • Disponibilizar aos distribuidores ou diretamente ao consumidor, uma etiqueta energética com cada aquecedor, impressa de acordo com a regulamentação em vigor;
  • Disponibilizar a ficha de produto,  incluída na brochura do produto ou outra documentação disponibilizada com o mesmo;
  • Disponibilizar às autoridades dos Estados-Membros e à Comissão, mediante pedido, a documentação técnica;
  • Incluir, em todo o material promocional do produto, referência à classe de eficiência energética de aquecimento;
  • Incluir, em todo o material técnico de promoção do produto e que descreva os parâmetros técnicos específicos do produto, referência à classe de eficiência energética de aquecimento.
  • Em produtos abrangidos pela Directiva 2010/30/UE e que se encontrem em venda através da internet, exibir a etiqueta energética e disponibilizar a ficha de produto em suporte digital.

RECURSOS PARA FORNECEDORES

Guias:

Ferramentas:

Materiais de formação:

Regulamentos:

Informação técnica:

Elementos gráficos:

Relatórios:

  • Labelpack A+ Implementation report (FPR),
  • Reports on national implementation (D.3.9 & D3.10),
  • Business models for Package Label Online Platforms (D4.4),
  • Analysis of the implementation of the “package label” in non-project countries (D4.6)
  • Sensitivity analysis on the application of the “package label” (D4.7)
  • Analysis of opposing scenarios for the “package label” (D4.8)
  • Reports of Advisory meetings (D6.3)

* «Mandatário»: pessoa singular ou coletiva, estabelecida na União, mandatada por escrito pelo fabricante para praticar determinados atos em seu nome;

** «Fabricante»: pessoa singular ou coletiva que fabrica um produto ou o manda conceber ou fabricar, e que o comercializa em seu nome ou sob a sua marca;

*** «Importador»: pessoa singular ou coletiva estabelecida na União que coloca no mercado da União um produto proveniente de um país terceiro;

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