«Fornecedor»
fabricante estabelecido na União, mandatário* de um fabricante** não estabelecido na União, ou importador***, que coloca um produto no mercado da União (Regulamento 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 de julho de 2017, Artigo 2.º, 14)
O fornecedor de produtos ou sistemas standard de aquecimento deve:
- Disponibilizar aos distribuidores ou diretamente ao consumidor, uma etiqueta energética com cada aquecedor, impressa de acordo com a regulamentação em vigor;
- Disponibilizar a ficha de produto, incluída na brochura do produto ou outra documentação disponibilizada com o mesmo;
- Disponibilizar às autoridades dos Estados-Membros e à Comissão, mediante pedido, a documentação técnica;
- Incluir, em todo o material promocional do produto, referência à classe de eficiência energética de aquecimento;
- Incluir, em todo o material técnico de promoção do produto e que descreva os parâmetros técnicos específicos do produto, referência à classe de eficiência energética de aquecimento.
- Em produtos abrangidos pela Directiva 2010/30/UE e que se encontrem em venda através da internet, exibir a etiqueta energética e disponibilizar a ficha de produto em suporte digital.
RECURSOS PARA FORNECEDORES
Guias:
- Guidelines que acompanham a regulamentação de aquecimento (EN)
- Guidelines que acompanham a regulamentação de aquecimento “não oficial” (PT)
- Labelpack A+ “Common understanding of the heating energy labelling concept, key elements”(EN)
Ferramentas:
- Gerador de etiqueta de aquecedor de água
- Gerador de etiqueta de aquecedor de aquecimento ambiente
- Gerador de etiqueta de sistemas de aquecimento
Materiais de formação:
- Etiquetagem energética de sistemas de aquecimento
- Manual da ferramenta de cálculo e emissão de etiqueta energética de sistemas de aquecimento
Regulamentos:
- Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 de julho de 2017 que estabelece um regime de etiquetagem energética
- Regulamentos que legislam a etiquetagem energética (Nº. 811/2013 e Nº. 812/2013) e requisitos de eco-design de aquecedores (N.º 813/2103 e N.º 814/2013)
Informação técnica:
Elementos gráficos:
Relatórios:
- Labelpack A+ Implementation report (FPR),
- Reports on national implementation (D.3.9 & D3.10),
- Business models for Package Label Online Platforms (D4.4),
- Analysis of the implementation of the “package label” in non-project countries (D4.6)
- Sensitivity analysis on the application of the “package label” (D4.7)
- Analysis of opposing scenarios for the “package label” (D4.8)
- Reports of Advisory meetings (D6.3)
* «Mandatário»: pessoa singular ou coletiva, estabelecida na União, mandatada por escrito pelo fabricante para praticar determinados atos em seu nome;
** «Fabricante»: pessoa singular ou coletiva que fabrica um produto ou o manda conceber ou fabricar, e que o comercializa em seu nome ou sob a sua marca;
*** «Importador»: pessoa singular ou coletiva estabelecida na União que coloca no mercado da União um produto proveniente de um país terceiro;