ECO-DESIGN
A Diretiva Eco-Design, 2009/125/CE, relativa aos requisitos de ecodesign de produtos consumidores de energia, foi transposta para o direito legal pelo Decreto Lei 12/2011 de 24 de janeiro, e estabelece requisitos ambientais e de eficiência energética a cumprir no design e conceção de produtos. São estabelecidos requisitos mínimos com os quais os fabricantes devem cumprir, visando assim motivar a introdução de produtos energeticamente mais eficientes no mercado, banindo gradualmente os produtos mais ineficientes. A harmonização dos requisitos de conceção de produtos na Europa vem reduzir as barreiras de mercado e tornar possível a comparação entre produtos à escala Europeia.
No que concerne aos requisitos de Ecodesign para produtos de aquecimento, a Comissão Europeia publicou os seguintes regulamentos (disponível para download na secão de Recursos):