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Eco-Design

ECO-DESIGN

A Diretiva Eco-Design, 2009/125/CE, relativa aos requisitos de ecodesign de produtos consumidores de energia, foi transposta para o direito legal pelo Decreto Lei 12/2011 de 24 de janeiro, e estabelece requisitos ambientais e de eficiência energética a cumprir no design e conceção de produtos. São estabelecidos requisitos mínimos com os quais os fabricantes devem cumprir, visando assim motivar a introdução de produtos energeticamente mais eficientes no mercado, banindo gradualmente os produtos mais ineficientes. A harmonização dos requisitos de conceção de produtos na Europa vem reduzir as barreiras de mercado e tornar possível a comparação entre produtos à escala Europeia.

No que concerne aos requisitos de Ecodesign para produtos de aquecimento, a Comissão Europeia publicou os seguintes regulamentos (disponível para download na secão de Recursos):

Regulamento (UE) n.º 813/2013 da Comissão, de 2 de agosto de 2013, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica aplicáveis aos aquecedores de ambiente e aquecedores combinados

Regulamento (UE) n.º 814/2013 da Comissão, de 2 de agosto de 2013, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica aplicáveis aos aquecedores de água e reservatórios de água quente

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